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Parlamento angolano aprova nova composição da CNE

Lusa
14 de maio de 2024

Comissão Nacional Eleitoral deve contar com nove representantes do MPLA, cinco da UNITA , um do grupo parlamentar misto PRS-FNLA e um do PHA. Legislação sobre autarquias em Angola vai ser discutida dia 23 em plenário.

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Foto: Getty Images/AFP/M. Longari

O parlamento angolano aprovou, esta terça-feira (14.05), na especialidade, a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), atribuindo nove representantes ao MPLA (no poder), cinco à UNITA e ao grupo parlamentar misto PRS-FNLA e ao PHA um cada.

A resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de agosto de 2022.

O documento foi aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional com 22 votos favoráveis, zero contra e sem abstenções.

A CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

Composição da CNE foi aprovada sem votos contra e abstenções
Composição da CNE foi aprovada sem votos contra e abstençõesFoto: DW/B. Ndomba

O membro que preside ao órgão, à luz da lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

Composição da CNE

De acordo com o diploma, apresentado na sessão pelo deputado relator, Milonga Bernardo, o número de membros da CNE proposto pelos partidos ou coligações de partidos políticos com assento no parlamento é fixado por resolução da Assembleia Nacional no final do mandato dos membros em funções.

Esta composição suscitou várias abordagens dos deputados, no decurso da sessão, tendo alguns questionado se os mecanismos de atribuição do número de membros no órgão eleitoral seriam por representatividade ou por proporcionalidade.

Em resposta, o presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais do parlamento angolano, António Paulo, deu conta que os referidos números resultam de uma concertação da reunião dos líderes parlamentares, sem dar mais detalhes.

No final dos trabalhos, os deputados aprovaram o relatório parecer e a resolução por unanimidade e recomendaram ao plenário a votação final e global do diploma, que deve ser apreciado na sessão plenária do próximo dia 23.

Lei das Autarquias

No mesmo dia será também submetida ao plenário, na generalidade, a legislação sobre as autarquias no país, hoje aprovada.

A proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais (iniciativa do Presidente angolano) e o projeto de Lei da Institucionalização Efetiva das Autarquias Locais (iniciativa da UNITA) - foram ambos aprovados com 40 votos favoráveis.

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Segundo a deputada Lurdes Kaposso, relatora de ambos dos documentos, a proposta de lei de iniciativa presidencial determina os atos e as formalidades para a institucionalização das autarquias locais, bem como as tarefas essenciais para assegurar uma "transição responsável e eficiente" dos órgãos da administração local do Estado para as autarquias.

Sobre o projeto de lei remetido pela UNITA "com caráter de urgência", Lurdes Kaposso referiu que este tem como objetivo institucionalizar e criar de modo efetivo as autarquias locais em Angola e determinar os atos e as formalidades para a sua concretização.

Aos jornalistas, a também deputada do MPLA admitiu que ambos os diplomas vão merecer uma análise profunda na generalidade e na especialidade, referindo que vai propor a fusão dos mesmos.

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